Apresentação



Sejam Bem vindos!!


Este Blog tem a finalidade de informar assuntos de interesse das
Cooperativas de Transporte, profissionais e público interessado.

(Passageiros, Cargas e Taxis).



quinta-feira, 10 de março de 2011

Sest - Senat - Sescoop

Cooperativa de Transporte Rodoviário

Existem algumas observações a serem feitas em relação aos contribuintes do transporte constituídos como cooperativa.
As contribuições dessas pessoas jurídicas possuem dois destinatários legais: SEST/SENAT e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.
A parte destinada ao SESCOOP é patronal, ou seja, quem paga é a cooperativa, e incide sobre os valores pagos aos seus empregados, enquanto que a parte destinada ao SEST/SENAT incide sobre o salário de contribuição do cooperado e deve ser descontada pela cooperativa e repassada ao SEST/SENAT, o que significa que quem paga a contribuição na prática é o cooperado e não a cooperativa, cabendo a esta efetuar a retenção e o recolhimento – IN MPS 03/2005 - Art. 139 ,§ 9º, § 10, III.
Além do preenchimento correto dos códigos de FPAS e Outras Entidades, a cooperativa precisa registrar todos os cooperados na Categoria (CAT) 18.

Nenhum comentário:

Postar um comentário