Cooperativa de Transporte Rodoviário
Existem algumas observações a serem feitas em relação aos contribuintes do transporte constituídos como cooperativa.
As contribuições dessas pessoas jurídicas possuem dois destinatários legais: SEST/SENAT e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.
A parte destinada ao SESCOOP é patronal, ou seja, quem paga é a cooperativa, e incide sobre os valores pagos aos seus empregados, enquanto que a parte destinada ao SEST/SENAT incide sobre o salário de contribuição do cooperado e deve ser descontada pela cooperativa e repassada ao SEST/SENAT, o que significa que quem paga a contribuição na prática é o cooperado e não a cooperativa, cabendo a esta efetuar a retenção e o recolhimento – IN MPS 03/2005 - Art. 139 ,§ 9º, § 10, III.
Além do preenchimento correto dos códigos de FPAS e Outras Entidades, a cooperativa precisa registrar todos os cooperados na Categoria (CAT) 18.
Existem algumas observações a serem feitas em relação aos contribuintes do transporte constituídos como cooperativa.
As contribuições dessas pessoas jurídicas possuem dois destinatários legais: SEST/SENAT e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP.
A parte destinada ao SESCOOP é patronal, ou seja, quem paga é a cooperativa, e incide sobre os valores pagos aos seus empregados, enquanto que a parte destinada ao SEST/SENAT incide sobre o salário de contribuição do cooperado e deve ser descontada pela cooperativa e repassada ao SEST/SENAT, o que significa que quem paga a contribuição na prática é o cooperado e não a cooperativa, cabendo a esta efetuar a retenção e o recolhimento – IN MPS 03/2005 - Art. 139 ,§ 9º, § 10, III.
Além do preenchimento correto dos códigos de FPAS e Outras Entidades, a cooperativa precisa registrar todos os cooperados na Categoria (CAT) 18.
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